O Banco do Brasil e o Bradesco localizados em Araguaína, em Tocantins, devem disponibilizar aos seus clientes, no prazo de 30 dias, senhas com horário de entrada e da efetiva prestação de serviço. A determinação é do juiz Gerson Azevedo, da comarca de Araguaína. Em caso de descumprimento, a pena de pagamento de multa diária é no valor de R$ 10 mil cada um.
De acordo com informações do MP-TO (Ministério Público de Tocantins), que moveu a ação, o magistrado também determinou que os bancos criem mecanismos eficazes de controle de atendimento com vistas ao cumprimento do prazo legal de 20 ou 30 minutos de espera, conforme o caso, impedindo a exposição do usuário a constrangimento físico e buscando com isso a qualidade do serviço e o cumprimento da lei municipal, sob pena de multa no valor de R$ 100 por cliente em caso de extrapolação do prazo.
A liminar é resultado de ação civil pública proposta no último dia 21, pela promotoria do Consumidor de Araguaína, através do promotor de Justiça Fábio Fonseca Lopes, em razão do suposto descumprimento da Lei Municipal 2111/02, que obriga as agências bancárias a efetuarem o atendimento dos usuários em período máximo de até 20 minutos em dias normais ou até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e os dias de pagamento dos funcionários públicos Municipal, Estadual e Federal.