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Em Gurupi quem não manter o terreno baldio limpo poderá pagar multa
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A pedido do Ministério Público e atendendo a solicitação da comunidade, quanto à limpeza dos lotes baldios que estão cheio de matos e sujeira, o Coordenador interino de Edificação do município de Gurupi, Celso Dalcin, alerta aos donos dos lotes baldios que a partir deste mês a prefeitura vai fazer valer o decreto 013/2007, que estabelece a periodicidade de três meses por ano para a execução de limpeza dos lotes.

“Vamos simplesmente executar a Lei e pedimos aqueles que venderam seus lotes e ainda não transferiram que transfiram porque a partir de agora quem não manter seus lotes limpos irão ser penalizados com multa de até aproximadamente R$ 400,00, disse.

Para Dalcin os donos dos lotes têm que se conscientizarem que a limpeza é uma obrigação dos proprietários e não do município e que as conseqüências da não manutenção destes lotes podem causar sérios prejuízos para a sociedade, envolvendo a saúde público no caso de doenças como a dengue e a segurança público, onde estes locais servem de esconderijos de marginais.

O Decreto que regulamenta a Lei Municipal 1086, prevê que a manutenção do imóvel limpo, isento de qualquer sujeira e material nocivo a saúde pública, deverá ocorrer três vezes por ano e o descumprimento da lei o infrator pode ser penalizado com multas que podem chegar até 500 Ufir´s, sendo que a cobrança virá em conjunto com o IPTU.

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