Estado
MPE e Prefeitura de Gurupi assinam TAC para combate à dengue no município

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, promoveu a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Gurupi, sul do Estado. No documento, os gestores se comprometeram a adotar medidas de combate à dengue na cidade, já que a região está em situação de emergência devido o aumento no índice de notificações.

Entre as ações que serão desenvolvidas estão: realização de mutirões gerais de limpeza para recolhimento do lixo em toda a cidade (30 dias); chamamento da população para limpeza dos quintais das residências (30 dias); notificação dos proprietários de terrenos baldios para providenciarem imediata limpeza sob pena de multa prevista no Código de Postura (30 dias) e limpeza por conta do Município, sendo cobrado, posteriormente, do proprietário (30 dias); e estabelecimento de no mínimo um agente de saúde para cada 500 imóveis (imediatamente).

Consta ainda no documento a elaboração de um projeto de lei que contemple a solução, pelas vias judiciais, de problemas encontrados na execução das atividades de prevenção e combate à dengue, dentre os quais o ingresso em imóveis particulares e públicos e dê à administração pública poder de polícia para atuar em casos nos quais o morador ou proprietário se recuse a permitir a visita do agente ou se negue a cumprir as normas de prevenção.

O TAC obriga ainda a prefeitura a adotar medidas para que as atividades de campo (vistorias) atinjam um mínimo de 95% dos imóveis existentes, edificados ou não, a cada dois meses, cumprindo, pelo menos, oito inspeções anuais, devendo as visitas ficarem registradas nos próprios imóveis.

A Prefeitura deverá também garantir a visita em 100% dos Pontos de Maior Risco de foco e/ou criadouro do Mosquito Aedes Aegypti, previamente delimitados, englobando, principalmente, imóveis que possuem cisternas e caixas d'água destampadas, borracharias, ferro-velhos, depósitos de móveis, cemitérios, quintais, etc., com ação focal, perifocal e eliminação de criadouros a cada 15 dias.

De acordo com o Promotor de Justiça, o descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no TAC implicará na possibilidade do ajuizamento de ação de execução de obrigação de fazer e na aplicação imediata de multa diária, no valor de R$1.000,00, em desfavor da Prefeitura de Gurupi.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE

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