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A pedido da Defensoria, Justiça assegura direito de meia entrada à estudantes na Expoara

A Defensoria Pública em Araguaína ingressou com uma Ação Civil Pública – ACP, em desfavor do Sindicato Rural de Araguaína e teve seu pedido deferido pelo Juiz Herisberto e Silva Furtado. Com a decisão, os estudantes terão direito a pagar meia entrada para participar dos shows artísticos da Exposição Agropecuária de Araguaína – EXPOARA, deste ano.

De acordo com o defensor público Fabrício Brito, os estudantes-consumidores, sabendo do respaldo legal que lhes assegura o direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer, dirigiram-se à bilheteria com a expectativa legítima de poderem usufruir do direito que lhes confere a legislação.

Contudo, foram surpreendidos e impedidos por funcionários do Sindicato Rural com o argumento de que a venda de meia entrada estava suspensa, tendo em vista que já teria sido ultrapassado o limite de ingressos a serem vendidos com 50% de desconto, o que causou um enorme tumulto em frente ao Parque de Exposições Agropecuária de Araguaína.

“O direito ao pagamento de meia entrada aos estudantes foi objeto da Lei Estadual nº 934/1997, em seus artigos 1º e 2º, que diz que fica assegurado ao estudante regularmente matriculado, em qualquer nível, em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido oficialmente pelo Poder Público no Estado do Tocantins, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado, para acesso à casa de exibição cinematográfica; local de espetáculos teatrais, circenses, musicais ou similares; praças esportivas e similares das áreas de cultura e lazer”, disse Fabrício Brito.

Ainda segundo o Defensor Público, o Sindicato já havia sido informado pelo PROCON na tarde do dia 8 de junho de 2011 para que disponibilizasse a meia entrada, o que de fato não ocorreu, o que fez com que a Defensoria Pública ingressasse com a ACP.

“Diante do exposto, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, sendo o lazer e a educação um direito do cidadão (...) entendo que os pressupostos gerais e os pressupostos alternativos se mostraram presentes, razão pela qual defiro em parte a tutela antecipada, a fim de determinar que o Sindicato Rural cumpra com os ditames da Lei em prol dos estudantes, garantindo que eles tenham acesso ao Parque de Exposições Agropecuárias de Araguaina, com 50% de desconto”, deferiu o Juiz. Caso a decisão seja descumprida, o Sindicato Rural do município será multado em R$ 100.000.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Defensoria Pública

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