A prefeita em exercício, Edna Agnolin, recebeu no Paço Municipal na manhã desta quarta-feira, 25, o superintendente do Sebrae Tocantins, Paulo Massuia, que apresentou à gestora as vantagens da adesão do município às propostas da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Dentre as vantagens apresentadas destacam-se a possibilidade das MPE participarem de licitações de até R$ 80 mil.
De acordo com Massuia , mais de 90% das empresas do País se enquadram como Micro e Pequenas Empresas e têm importante participação na economia dos municípios. “A adesão da administração municipal à Lei Geral traz vantagens como geração de emprego, aumento da arrecadação, promoção da inclusão social, geração de investimentos duradouros e retenção de riqueza no município”, afirmou o superintendente do Sebrae.
Uma das possibilidades viabilizadas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é a participação deste segmento nas licitações públicas de até R$ 80 mil, desde que sejam licitações especiais, modalidade prevista na Lei Complementar 123. “E além disso, se o montante ultrapassar este limite nas demais licitações, é possível que o gestor destine que 30% da obra seja fornecido pelas micros e pequenas empresas", declarou Massuia.
Para a prefeita em exercício, Edna Agnolin, trata-se de um leque de benefícios tanto para a administração municipal quanto para os empreendedores. “A Prefeitura de Palmas vai aderir às propostas e buscar ferramentas legais para valorizar as Micro e Pequenas Empresas”, frisou, acrescentando que realizará reunião com o secretariado na próxima segunda-feira, 30, para discutir a adesão da Capital.
Entenda
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas delimita essa categoria como as que faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:
Microempresa- pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano.
Pequena empresa- pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.
Em dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar nº 123/06. (Ascop)
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