Polí­tica
Anuladas decisões sobre suplência e contas do governo
Foto: Benhur de Souza
Benhur de Souza


Dois requerimentos foram aprovados em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira, dia 6 na Assembleia Legislativa do Tocantins. Um torna sem efeito o ato da Mesa Diretora que reconheceu Ricardo Ayres (PMDB) como primeiro suplente de deputado estadual da Coligação PMDB/PP/PPS/PDT/PSB, em detrimento de Jorge Frederico (PSD). O segundo requerimento trata da apreciação das contas dos ex-governadores peemedebistas Marcelo Miranda e Carlos Gaguim no exercício de 2009. As decisões em questão foram editadas quando o deputado Eli Borges (PMDB) assumiu a presidência no ano passado.

Sobre a matéria que versa sobre a suplência, o presidente do Parlamento, deputado Raimundo Moreira (PSDB), afirma que a decisão é oportuna por já ter sido examinada pelo Judiciário com liminar favorável aos direitos de Jorge Frederico de assumir a primeira suplência.

Devido à licença do deputado estadual Manoel Queiroz (PPS), de agosto a novembro de 2011, o suplente Jorge Frederico foi convocado, mas não tomou posse. Assim, assumiu a vaga o segundo suplente Ricardo Ayres. Algum tempo depois, Frederico voltou atrás, cobrando seu direito de primeira suplência, o que foi acatado pela Justiça e, agora, pela Assembleia.

Já a segunda proposição da Mesa torna sem efeito outro ato e pede o arquivamento do processo relativo à apreciação das contas do Estado, referente ao exercício 2009. Na época, segundo o documento, a Mesa Diretora alegou extravio dos autos e determinou a restauração, por meio do processo 84/2012, a fim de levá-lo à apreciação em Plenário.

Ocorre que, segundo o requerimento, o processo tinha sido encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por sugestão do seu relator, deputado Osires Damaso (DEM). O objetivo era que fosse procedida a individualização das contas dos ex-governadores. Em seguida, o TCE comunicou ao Parlamento que instituiu uma comissão de estudo para analisar o caso. No momento, a Assembleia aguarda a decisão do Tribunal e o retorno do processo à Casa de Leis para ser apreciado. (Dicom AL)

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