Polí­tica
Dertins pede nomeação de advogado do PPS no Rced contra Siqueira; manobra alerta peemedebistas
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Uma manobra do deputado estadual Eduardo do Dertins (PPS) no Recurso Contra Expedição do Diploma 495 (Rced) contra o governador Siqueira Campos (PSDB) e o seu vice João Oliveira (PSD) acendeu a luz de alerta de alguns peemedebistas. O Rced foi impetrado pelo ex-governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB) derrotado nas eleições passadas pelo tucano e tem como consortes o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) e o próprio Dertins. O processo está em fase de alegações finais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Dertins confirmou ao Conexão Tocantins que entrou com uma petição pedindo a nomeação de um outro advogado assistente para acompanhar o caso.

“O que eu pedi foi a nomeação de um advogado assistente do PPS porque quero estar informado sobre todos os passos do processo”, justificou o deputado ao Conexão Tocantins. O PPS vai indicar um advogado que acompanhará o processo junto com Solano Donato que é o coordenador da defesa da acusação.

Alguns peemedebistas temem que a movimentação de Dertins no processo possa retardar a tramitação, no entanto, o parlamentar nega que tenha tal intenção. O motivo da desconfiança seria a aproximação do partido do governo estadual. “Isso não muda nada no processo só quero ficar mais informado, porque o Solano não está exclusivamente por conta disso”, frisou. Dertins não divulgou o nome do advogado indicado pelo partido.

Procurado pelo Conexão Tocantins, o advogado titular da acusação Solano Donato frisou que a movimentação do PPS no processo é legal. “Quem tem interesse jurídico pode pedir ao juiz para atuar no processo”, esclareceu.

Em fevereiro o relator ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani requereu o encerramento da fase de instrução processual e a abertura de prazo para as alegações finais.

No Rced, a acusação alega abuso de poder político e econômico por parte do atual governador e ainda a utilização de veículos de comunicação e captação ilícita de sufrágio (voto) na campanha de 2010. A base legal do recurso movido é o art. 262, IV, do Código Eleitoral. No processo já foram ouvidas várias testemunhas de Porto Nacional e Guaraí.

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