Polí­tica
MPE requer e Justiça indefere candidatura de Elenil da Penha, alcançando Ronaldo Dimas

A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Julliane Freire Marques, acatou, nesta sexta-feira, 3, ação de impugnação do registro de candidatura de Elenil da Penha (PMDB), que concorre a vice-prefeito na chapa encabeçada por Ronaldo Dimas (PR), da coligação Juntos por Araguaina. A ação foi proposta pelo promotor Eleitoral do município, Sidney Fiori Junior, em virtude de Elenil da Penha figurar na lista de ficha suja do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela desaprovação de suas contas enquanto presidente da Câmara de Vereadores daquele município.

A impugnação do candidato a vice alcança também o registro da candidatura do titular, Ronaldo Dimas, segundo a Resolução 23.373/2012 do Tribunal Superior Eleitoral, que em seu artigo 50 determina: os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos. Cabe recurso do candidato a vice-prefeito junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O promotor eleitoral apontou ainda que, diante do impasse, a resolução 23.373 do TSE, em seu artigo 67, permite a substituição do candidato a vice-prefeito em decorrência do indeferimento do registro de sua candidatura.

Por meio de nota à imprensa Elenil informou que recorrerá da decisão no Tribunal regional Eleitoral. Confira abaixo a íntegra da nota.

"NOTA À IMPRENSA

Eu, ELENIL DA PENHA ALVES DE BRITO comunico a imprensa o indeferimento do meu registro de candidatura na chapa majoritária “Juntos Por Araguaína” e esclareço que recorrerei ao Tribunal Regional Eleitoral para reformar a sentença do Juízo da 1ª Zona Eleitoral, porque contraria o posicionamento dominante do Tribunal Superior Eleitoral, a simples presunção de existência de vícios insanáveis, pelo fato das contas terem sido rejeitadas, não gera inelegibilidade, o dano ao patrimônio público deve ser provado, como referencia sito o REsp 30.358/RN, Rel. Min. Marcelo Ribeiro. Assim, a sentença do Juízo da 1ª Zona Eleitoral não condiz com as provas contidas nos autos, tanto é verdadeque reafirmo estar quite com o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, despacho n. 959/2010 – Boletim Oficial do TCE-TO n. 391/2010.

Elenil da Penha Alves de Brito

 Candidato a Vice-Prefeito

 Coligação Juntos Por Araguaína"

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