Estado
Governo institui critérios de promoção para policiais militares e bombeiros
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Foram encaminhadas para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na manhã desta terça-feira, dia 11, três Medidas Provisórias que tratam das promoções dos policiais militares (PMs) e integrantes do Corpo de Bombeiros. Também tramita na comissão um projeto de autoria do Governo que institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário (SIMV) na PM.

 O SIMV será destinado à formação e à execução das atividades desenvolvidas sob a orientação da PM. Serão aproveitados os reservistas das Forças Armadas, inclusive os dispensados, no caso da existência de vagas no processo de aproveitamento. Os candidatos selecionados serão contratados em caráter temporário para atender ao Quadro da Polícia Militar devido à falta de soldados no escalão inferior da corporação.

 Com relação às promoções da categoria, uma das medidas institui o critério de excepcionalidade na promoção de oficiais e praças da Polícia Militar, exclusivamente para o ano de 2012. Em sua justificativa, o governador argumenta que o retorno desse tipo de ascensão na carreira visa promover os que foram injustamente excluídos da promoção, mesmo preenchendo todos os requisitos necessários para a progressão.

Já nas propostas relacionadas ao Corpo de Bombeiros, o Executivo readequa o quadro da categoria com a criação do posto de 2º tenente, as graduações de 17 postos de 2º sargento e 45 de 3º sargento. Também constam na medida o retorno da promoção por antiguidade até o posto de tenente-coronel e a mudança na contagem de pontos para elaboração do quadro de acesso por merecimento. Outras alterações referem-se às regras para os praças que atuam na área da Saúde e ao tempo de serviço a fim de que os cabos concorram nas seleções internas para cursos de formação.

As promoções serão realizadas nas datas de 2 de julho, Dia Nacional do Bombeiro, e 14 de dezembro, aniversário de criação do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins. Já as promoções pelo critério de bravura, post mortem, ressarcimento por preterição, invalidez permanente e tempo de contribuição, independem de data. Para o critério de excepcionalidade, a data também pode ser modificada pelo governador. (Dicom/AL)

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