Polí­tica
Deputado quer que Judiciário realize concurso público para provimento de cargos comissionados
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O deputado estadual Sargento Aragão (PPS) apresentou durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 20, emenda ao Projeto de Lei nº 004/2012, de autoria da Presidente do Tribunal de Justiça, que altera a Lei 2.409, com vistas à imediata realização de concurso público para provimento de cargos exclusivamente comissionados nos quadros do Judiciário Tocantinense.

 Além da alteração na nomenclatura de alguns cargos, o PL prevê a criação de mais 188 cargos comissionados, entre eles 36 assessores jurídicos e chefes de gabinete de desembargadores, 130 assessores jurídicos de 1ª instância e outros, elevando o quadro para 726 comissionados, impactando o orçamento do Poder, e consequentemente o do Estado, em mais de R$ 20 milhões de reais ao ano.

 Aragão ressaltou que além da criação de cargos, ainda há perdas quanto ao recolhimento previdenciário sobre os subsídios e remunerações, já que os comissionados contribuem com o INSS e não para o Igeprev, como os servidores efetivos. “Vejo que não há justificativa plausível, administrativa, financeira, operacional, a não ser política, para a manutenção de servidores comissionados de livre nomeação e exoneração em seus quadros”, justificou.

 Regularização de ocupações na capital

 Em outra emenda apresentada, Aragão requereu que a regularização fundiária de imóveis ocupados seja feita com a participação da Prefeitura de Palmas, além disso, que a arrecadação com a alienação de imóveis públicos seja revertida para projetos habitacionais e infraestrutura de áreas socialmente vulneráveis na Capital. “É fundamental que a Prefeitura seja consultada e participe da regularização de áreas em seu território, como preceitua o art. 31 da Constituição Federal”, defendeu.

 Militares

 O Parlamentar ainda apresentou emendas às Medidas Provisórias nº 15 e 17, com o intuito de preservar direitos adquiridos à promoção para Policiais e Bombeiros Militares. Aragão destaca que as MP’s não podem contrariar a Constituição da República, o que faz ao preterir formalidades legais e direito líquido e certo por eles adquiridos.

 A medida pretende assegurar a militares que satisfazem as exigências da legislação estadual para serem promovidos à graduação ou ao posto imediatamente superior, mas que com a criação do posto de 2º Tenente, assim como as já criadas graduações de 3º e 2º Sargentos ficam prejudicados por ascenderem a hierarquias inferiores. (Da Assessoria)

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