Palmas
Lei sancionada isenta doadores de sangue da Capital de pagar taxa de inscrição em concursos municipais
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O prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PP) sancionou a lei nº 1.988 que isenta os doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais. “Fica concedido isenção do pagamento de taxa  de inscrição em concursos Público Municipal, aos doadores voluntários de sangue”, consta na lei.

A isenção da taxa de inscrição fica condicionada  à comprovação de três doações consecutivas de sangue para  homens e duas para mulheres, em um período de 12 (doze)  meses, anteriores a publicação do edital do concurso Público  Municipal.

A comprovação de doador de sangue será feita  por meio da apresentação de documento expedido pela entidade  coletora, onde deverá constar o nome completo do doador, CPF  e os dados referentes à doação que serão apresentados no ato  da inscrição.

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