Estado
Sindicato tenta sensibilizar deputados sobre possíveis impactos da redução de salário proposta pelo Governo

De gabinete em gabinete, diretores do Sindifiscal (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual) entregaram na tarde desta segunda-feira, 05, uma Nota Técnica (anexa) para que os parlamentares avaliem os efeitos da proposta do governador Siqueira Campos sobre a redução do seu salário de R,117,00, em 25%. 

A partir desta terça-feira, 06, o Projeto de Lei, apresentado pelo líder do Governo na A.L, Carlão da Saneatins (PSDB), que trata da redução do salário do Governador, entra em discussão. Como o P.L. tem caráter de urgência e entrou em pauta na quinta-feira, 01°, os deputados só tem até esta semana para vota-lo. “Por isso, a preocupação da categoria em sensibilizar os deputados para que conheçam “pormenores” da proposta do Governo, antes de tomar uma decisão que possa prejudicar os servidores”, disse o presidente do Sindifiscal, Carlos Campos .

Durante a sessão desta terça-feira, representantes de Sindicatos vão se reunir na Assembleia numa forma de mostrar aos parlamentares que as categorias não podem ser prejudicadas com uma decisão do Governo.

A expectativa de prejuízo no salário dos funcionários públicos acontece porque, conforme o artigo 37 inciso XII, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores do Poder Executivo é vinculada ao teto do Governador, caso o P.L. seja aprovado pelos deputados, entende-se que automaticamente o salário de servidores cujos planos de carreiras já estão mais adiantados, também seria reduzido para acompanhar o teto.

Apesar da justificativa do Governo, de que a medida não vai afetar servidores, os representantes dos Sindicatos argumentam sobre a constitucionalidade do parágrafo único do Projeto de Lei. Para o governo a interpretação do parágrafo é a de que a nova legislação, não vai interferir na legislação anterior, o que, na verdade, causa estranheza, já que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece, em seu parágrafo 1º, artigo 2º, que uma nova lei, tratando de mesma matéria, de uma legislação em vigor, revoga a anterior tácita ou expressamente. Nesse caso, o teto anterior ao qual está vinculado o salário dos servidores do Executivo perde o vigor. “Assim, não pode esse parágrafo único trazer para a vigência matéria que já foi revogada e, se ao contrário ocorrer, fica evidenciado a desobediência à Constituição Federal, que estabelece como teto remuneratório o subsídio vigente do Governador para os servidores do Executivo”, explica o vice-presidente do Sindifiscal, Samuel Andrade. (Ascom Sindifiscal)

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...