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Sefaz explica exigência da declaração anual do rebanho

Após as críticas da  senadora Kátia Abreu (PMDB) que também é presidente do Sistema CNA / Faet / Senar, que alegou ter recebido reclamações de pecuarista e representantes de Sindicatos Rurais de todo o Estado sobre a exigência da declaração anual do rebanho, a Secretaria da Fazenda encaminhou nota onde afirma que a declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho é uma obrigação acessória, prevista na legislação tributária do Estado do Tocantins.

A Sefaz afirmou que disponibiliza todos os serviços nas agências de atendimento, no entanto, para facilitar ainda mais a vida do produtor rural.

Veja a íntegra da nota:

Quanto à reclamação feita pela FAET – Federação da Agricultura do Estado do Tocantins, sobre a exigência da declaração anual do rebanho, a Secretaria da Fazenda esclarece que:

A declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho é uma obrigação acessória, prevista na legislação tributária do Estado do Tocantins, conforme Artigo 502-E do Regulamento do ICMS e Portaria SEFAZ 1975/2007. A mesma faz-se necessária para a atualização do rebanho tocantinense, para efeito de planejamento das políticas tributárias do setor agropecuário;

O controle do rebanho feito pela ADAPEC tem aplicações sanitárias e não atende ao disposto na Legislação Tributária Estadual;

Com relação ao atendimento ao produtor rural, a SEFAZ disponibiliza todos os serviços nas agências de atendimento, no entanto, para facilitar ainda mais a vida do produtor rural, colocou em funcionamento desde o ano passado, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa pela internet;

Para ter acesso ao serviço, o produtor deve procurar a Agência de Atendimento de sua jurisdição para realizar o cadastro e obter senha de acesso ao sistema. A partir daí, a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, que acoberta as operações internas, poderá ser emitida de qualquer ponto de internet, sem qualquer custo ao contribuinte.

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