Polí­tica
Saiba quais são as diferenças entre eleições proporcional e majoritária
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As eleições no Brasil ocorrem em dois sistemas distintos: o majoritário e o proporcional. As disputas para a presidência da República, governadores, prefeitos e senadores são disputadas pelo sistema majoritário, enquanto as votações para deputados estaduais, federais e vereadores são definidas pelo sistema proporcional.

No sistema majoritário, o candidato com o maior número de votos válidos - os destinados a candidatos ou partidos, excluídos os brancos e nulos - é o eleito. No caso da Presidência da República e dos governos estaduais e distrital, os candidatos com mais da metade dos votos são os eleitos. Caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, a eleição será definida entre os dois candidatos mais votados em um segundo turno. Nas eleições de 2014, o primeiro turno está previsto para o dia 5 de outubro e, se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 26 de outubro.                                    .

Para o Senado, é preciso que o eleito tenha apenas o maior número de votos válidos, não sendo necessário ultrapassar os 50% da votação, em turno único. Nas eleições de 2014, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal só elegerão um senador. Em 2018, cada unidade da federação irá votar para eleger dois senadores.

Sistema proporcional

As eleições para deputados federais, deputados estaduais e também para vereadores são realizadas de forma diferente, pelo chamado sistema proporcional. Esse processo permite uma maior representação ideológica ao garantir que os diversos partidos ou coligações (as uniões de partidos para disputar uma eleição) somem os votos dos diversos candidatos para conquistarem as vagas no parlamento (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores). 

Com essa regra, não é sempre que os candidatos mais votados são eleitos. É preciso que os partidos ou coligações consigam alcançar o maior número de votos que ultrapasse o quociente eleitoral, que é o cálculo entre o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas para o parlamento.

Para um partido conseguir uma vaga na casa legislativa, é preciso que a legenda ultrapasse o resultado deste quociente eleitoral. Caso a votação seja superior a esse número, a agremiação partidária pode conseguir mais de uma vaga. Por exemplo, se o quociente eleitoral for 2 mil votos e um partido tiver seis mil, ele conseguiria eleger três candidatos. Assim, os mais votados dentro de cada agremiação seriam os eleitos.  No Brasil, é permitido o voto em legenda, que é a opção dos eleitores votarem diretamente nos partidos através do número da sigla. Esses votos também são somados ao número total de cada partido.

Fenômeno 

Para o cientista político da UnB Antônio Flávio Testa, os partidos brasileiros utilizam os “puxadores de votos” para atrair uma maior atenção dos eleitores. Esses candidatos são escolhidos pelas legendas para buscar um maior número de votos e assim conseguir mais vagas para os parlamentos. "É muito comum que pessoas com visibilidade na sociedade tenham este papel, bem como atores, jornalistas, jogadores de futebol", afirma Testa.

O cientista político aponta que esse fenômeno é favorecido pelo sistema proporcional, já que possibilita que favorece candidatos com menor número de votos serem eleitos. Um dos casos mais conhecidos de puxador de votos foi o falecido deputado Enéas Carneiro. Nas eleições de 2002, Enéas disputou uma vaga na Câmara dos Deputados e conseguiu 1.573.642  de votos, levando consigo mais quatro deputados pouco votados pelo extinto Prona.

As eleições de 2014 para deputados estaduais (distritais no caso de Brasília) e federais ocorrerão em turno único junto com as eleições para Presidente da República, governadores e senadores no dia 4 de outubro. (EBC)

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