Meio Ambiente
Tocantins é um dos primeiros estados a reformular política de educação ambiental
Foto: Fernando Alves
Fernando Alves

Com o objetivo de atualizar a legislação, o Tocantins é um dos primeiros Estados a reformular a Política e o Programa Estadual de Educação Ambiental (Peea) e, com isso, as ações de educação ambiental terão novos instrumentos para sua aplicação. A necessidade de alterações foi detectada pela Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Tocantins (Ciea) e as atualizações aprovadas na terça-feira, 21, em reunião realizada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades).

Segundo a assessora técnica da Semades, Luciana Gaspar, a legislação foi elaborada em 2003 e as alterações ocorreram para ajuste de termos e conceitos que já estavam desatualizados e, conforme aponta, como a Política e o Programa Estadual estão interligados, percebeu-se a necessidade de alterações em ambos os textos.

Luciana explicou que as principais alterações aprovadas foram direcionadas a atualizar princípios e conceitos até então constantes nos documentos. “O entendimento que temos hoje em dia é que se deve melhorar nosso desempenho ambiental para que possamos viver de forma mais equilibrada e em harmonia com o planeta. Então trouxemos conceitos de desempenho ambiental e de meio ambiente para dentro da Política e do Programa”, exemplificou.

Além disso, a nova legislação propõe a criação de um Sistema Estadual de Informações de Educação Ambiental, que funcionará como um banco de dados com informações sobre professores e projetos, tornando o acesso às informações mais acessível. Garantir a destinação de uma parte dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente para a execução do programa, projetos e ações de educação ambiental no Estado também é parte das alterações.

A Política Estadual de Educação Ambiental contém os termos mais gerais das ações de educação ambiental no Tocantins, como princípios, conceitos e objetivos; enquanto o Programa Estadual de Educação Ambiental trata as ações e diretrizes adotadas no Estado de forma mais detalhada.

Ambas as reformulações realizadas seguem como projetos de lei para a Casa Civil e posteriormente serão submetidos à aprovação pela Assembleia Legislativa. (ATN)

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