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Cadastro Ambiental Rural no Tocantins atinge mais de cinco mil registros
Foto: Fernando Alves
Fernando Alves

Com o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), se tornou obrigatório para todas as propriedades e posses rurais do País e deve ser requerido até o dia 06 de maio de 2015. No Tocantins, a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades) e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) implantaram o Sistema de Informação para a Gestão do CAR (SIG-CAR), e estão gerenciando e implementando novos procedimentos para inscrever as posses e propriedades rurais tocantinenses.

Segundo a coordenadora de Informações e Inteligência da Semades, Maria Amélia Maciel, até a presente data, já foram realizados 5.478 cadastros (CAR), dos quais 3.172 já estão no Banco de Dados Federal (SICAR) e com os números gerados. Para ela, é um número expressivo e no próximo ano serão intensificadas as ações voltadas para o CAR no Estado, com o projeto CAR Tocantins Legal.

O projeto conta com recursos doados pelo Fundo Amazônia/Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 40milhões. De acordo com Maria Amélia, estão sendo licitados serviços e estruturas que compõem o projeto CAR Tocantins Legal, que prevê a implantação de 11 escritórios regionais para atender 96 municípios no Estado.

A inscrição no CAR é obrigatória para todas as posses e propriedades rurais. “O Certificado do CAR é de extrema importância, pois possibilita a regularização ambiental, o acesso a financiamentos em instituições bancárias e coíbe o desmatamento ilegal”, destaca.

Pequenas propriedades

O diretor do Meio Ambiente da Semades, Rubens Pereira Brito esclarece que as pequenas propriedades rurais (até 320 ha), ou seja, de 0 a 4 módulos fiscais no Tocantins, deverão receber do Governo do Estado consultoria e assistência técnica gratuita para a inscrição no CAR. “Estamos contratando uma empresa para executar esse serviço”, disse.

Rubens Brito informa ainda que o georreferenciamento do imóvel rural para fazer o CAR é opcional. “No ato de inscrição do CAR, o Sistema oferece condição para desenhar a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva legal”, ressalta.

SIG-CAR

O SIG-CAR, sistema de informação para a gestão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), tem por objetivo receber o cadastramento de propriedades rurais georreferenciadas e analisar a situação da Reserva Legal, das áreas de Preservação Permanente (APP) e das áreas destinadas ao uso da terra na escala do imóvel rural e garante agilidade, segurança digital e a transparência para a elaboração do CAR. No endereço eletrônicohttp://www.sigcar.com.br/tocantins/ é possível se cadastrar e obter informações a respeito dos procedimentos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural no Estado do Tocantins. (Ascom Semades)

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