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Municípios ganham mais prazo para implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos
"Essa é uma grande vitória do municipalismo", afirmou Leonardo Cintra
"Essa é uma grande vitória do municipalismo", afirmou Leonardo Cintra

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) comemorou o que considerou vitória para os prefeitos, a prorrogação dos prazos para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e sua destinação adequada. A decisão consta na Medida Provisória (MP)658/2014, que tem como relatora, a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR).  

“Essa é uma grande vitória do municipalismo, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ouviu o clamor dos prefeitos brasileiros e lutou por eles. Está aí, uma boa notícia. Teremos tempo hábil para cumprir mais essa obrigação”, destacou Leonardo Sette Cintra, prefeito de Almas e presidente da ATM.

Responsabilidades

De acordo com Leonardo Cintra, a implantação da Política de Resíduos Sólidos exige uma série de ações que os Municípios sozinhos não conseguiriam arcar com recursos próprios.

Durante a reunião que envolveu representantes dos Municípios e de vários ministérios do Governo Federal, ficou acordada ainda, a elaboração de um decreto para definir como ocorrerá o suporte técnico e financeiro para os Municípios. “Assim, na implantação de aterros sanitários, vamos definir melhor as responsabilidades da União, Estados e Municípios neste processo.

Confira os prazos

A maioria dos municípios tocantinenses se enquadra no item IV, com prazo até dezembro de 2020. Veja como ficaram os demais municípios:

I – Até 31 de dezembro de 2017 para Capitais de Estado, Municípios integrantes de Região Metropolitana – RM, Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE; 
II – Até 31 de dezembro de 2018 para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo de 2010, bem como Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 km da fronteira brasileira com os países limítrofes; 
III – Até 31 de dezembro de 2019 para Municípios com população entre 50.000 (cinqüenta mil) habitantes no Censo de 2010;
IV – Até 31 de dezembro de 2020 para Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes no Censo de 2010. (Ascom ATM)

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