Polí­tica
Partidos políticos devem apresentar prestações de contas das Eleições 2014 até quinta-feira
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Conforme a Resolução 23.432/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) todos os partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral têm até quinta-feira, (30/4) para apresentarem suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício de 2014. Caso o partido não entregue os devidos documentos de acordo com a Resolução terá a suspensão do fundo partidário até enquanto perdurar a inadimplência.           

Procedimentos 

Os diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s). As dos órgãos municipais, aos respectivos cartórios eleitorais de acordo com as orientações técnicas nº 2 de 2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, nos termos da Portaria TSE nº 107 de 4 de março deste ano. 

No Tocantins, 29 partidos políticos estão registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO). Segundo a Coordenadora de Controle Interno e Auditoria do TRE-TO, Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli, em março foi encaminhado aos partidos políticos ofício informando sobre a nova Resolução e esclarecendo-os sobre as mudanças. “A Resolução traz algumas alterações em relação aos anos anteriores. Todas elas podem ser consultadas no site do TSE”, disse. “Essa orientação técnica vem justamente esclarecer alguns pontos que possam gerar dúvidas e, também, auxiliar na elaboração da prestação de contas”, disse a coordenadora. 

Legislação 

A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. (Ascom TRE)

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