Palmas
Decreto traz nova tarifa de R$ 3,13 do transporte coletivo mas não especifica subsídio; Prefeito cria auxílio transporte
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O prefeito de Palmas, Carlos Amastha, publicou no Diário Oficial do Município o decreto com o valor da nova tarifa de transporte coletivo R$ 3,13 que passa a valer a partir de agosto, daqui há 90 dias.

No decreto o gestor afirma que o tema foi amplamente debatido  em processo democrático por meio do Conselho de Acessibilidade,  Mobilidade e Transporte – CMAMT, com aprovação dos estudos  apresentados pela Secretaria Municipal de Acessibilidade,  Mobilidade, Trânsito e Transporte. “Incumbe ao Chefe do Poder  Executivo Municipal fixar tarifas que sejam razoáveis e compatíveis  com o poder aquisitivo dos usuários e que, ainda assegurem justa  remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço”, diz o decreto que não especifica que a tarifa que será paga pelo usuário será de R$ 2,95.

O prefeito publicou ainda outro decreto que trata da instituição do auxílio-transporte para os servidores. concessão de auxílio-transporte, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município de Palmas, a servidores efetivos, a servidores comissionados ou ocupantes de cargos de natureza especial, a empregados públicos e a contratados temporários.

O valor do auxílio-transporte resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo municipal, multiplicada pelo número de dias efetivamente trabalhados de cada mês. Do total da despesa realizada com transporte coletivo incidirá o desconto de 6% (seis por cento), quando utilizado o limite máximo de 4 (quatro) vales-transportes diários e de 3% (três por cento), quando utilizados 2 (dois), calculado sobre o vencimento ou subsídio, segundo determina o decreto.

A concessão do auxílio-transporte é condicionada  a apresentação de requerimento e declaração de despesas com transporte coletivo, devidamente preenchidos e firmados pelo próprio servidor no departamento de recursos humanos do órgão  ou entidade de lotação. Não receberão o benefício inativos, pensionista, empregados de empresas de terceirização ou a qualquer pessoa que não integre os quadros de pessoal do Poder Executivo do município de Palmas, ressalvada a concessão a estagiários, prevista na Lei n° 11.788, de 2008.

No prazo máximo de 60 dias, contados  da publicação do Decreto, os órgãos e as entidades da  Administração Pública municipal deverão implementar o  pagamento do auxílio-transporte unicamente em pecúnia

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