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Desembargadora extingue ação contra MP do PCCR da Sefaz; medida beneficia 889 servidores com impacto de R$ 9 mi
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Decisão da desembargadora Maysa Vendramini Rosal extinguiu a ação ajuizada pelo governador Marcelo Miranda contra a MP 50 (quadro PCCR da Fazenda). O governador pediu a declaração de inconstitucionalidade da Medida

Ela alega que o objeto da ADI, a Medida Provisória nº 50, de 22/12/2014, perdeu sua eficácia em virtude da não observância do prazo estipulado à sua conversão em lei.

“ A medida provisória perdeu a eficácia em virtude da não observância do prazo estipulado à sua conversão em lei, tendo a  Assembleia Legislativa estadual, inclusive, editado o Decreto Legislativo no 121, de 29 de abril de 2015, anulando todas as vantagens, progressões ou evoluções funcionais, e a criação de cargos públicos dela decorrentes, e revogando retroativamente, desde a sua edição, os demais atos administrativos praticados com base na MP no 50/2014 (evento 14, ANEXO2). Logo, impõe-se, na hipótese, a extinção anômala do processo de controle normativo abstrato por perda superveniente do objeto”, consta na decisão.

Nesta segunda-feira, 8, conforme ofício do TJTO, a Assembleia foi cientificada da decisão.

Na ação o governador Marcelo Miranda alegou que a gestão passada concedeu aumentos remuneratórios de 10 a 35% através de progressões sem critérios dos órgãos lotaram no órgão e que impactaram a folha de pagamento. “A MP acima indicada concedeu vantagens, alterou a estrutura de carreira, promoveu o reenquadramento funcional de servidores públicos em forma de progressões, conferindo evoluções funcionais e aumentando remunerações sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira, inobservando o disposto no art. 169, §1o, da Constituição Federal e no art. 85, §1o, da Constituição Estadual, tudo dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias que antecederam o término do mandato do Ex-Governador Sandoval Cardoso, em absoluta violação ao período de vedação eleitoral para tais atos (art. 73, da Lei Federal n. 9504/97) bem como as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000)”, alegou.

Outra alegação é que os efeitos dos aumentos de despesa de pessoal com a MP desacompanhado de previsão orçamentária são nulos de pleno direito.

O impacto financeiro estimado é de R$ 702 mil mensalmente para a folha do Executivo totalizando R$ 9 milhões atingindo 889 servidores.

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