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Comissão dos Direitos dos Animais da OAB pede reflexão da população sobre rodeios e vaquejadas
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Em nota divulgada nesta quarta-feira, 4 de maio, a Comissão de Proteção dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conclama a população do Tocantins para refletir sobre rodeios e vaquejadas. Para a Comissão, a pretexto de diversão e cultura popular, são empreendidas práticas cruéis e hediondas na utilização de animais em rodeios, cavalgadas, vaquejadas e demais eventos da mesma natureza.

Na nota, que cita decisão do Sul do Estado que, por enquanto, proíbe atividades “esportivas e culturais” com animais, detalha uma série de situações que fazem os animais sofrerem nessas atividades recreativas.

“Nos rodeios e cavalgadas, as quais são as duas formas mais comuns de abuso e maus tratos aos animais, é recorrente o uso de esporas com rosetas pontiagudas, sedém, sinos, peiteiras e, no caso dos rodeios, não raras vezes, muito embora haja proibição legal, uso de instrumentos que causam choque elétrico para deixar os animais mais irritadiços e assustados”, ressalta a nota.

Confira, abaixo, a nota completa da Comissão de Proteção dos Direitos dos Animais:

"Pelo Fim Dos Maus Tratos Aos Animais

A Comissão de Proteção dos Direitos dos Animais da OAB/TO vem a público conclamar toda a população para refletir sobre os maus tratos que, a pretexto de diversão e cultura popular, inclusive em alguns casos com a participação de recursos públicos, são empreendidas práticas cruéis e hediondas na utilização de animais em rodeios, cavalgadas, vaquejadas e demais eventos da mesma natureza.

Nos rodeios e cavalgadas, as quais são as duas formas mais comuns de abuso e maus tratos aos animais, é recorrente o uso de esporas com rosetas pontiagudas, sedém, sinos, peiteiras e, no caso dos rodeios, não raras vezes, muito embora haja proibição legal, uso de instrumentos que causam choque elétrico para deixar os animais mais irritadiços e assustados.

Segundo se sabe, e já atestado por veterinários, nas vaquejadas o gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se utiliza de luvas aderentes. Ademais, antes da captura, os animais muitas vezes são submetidos à tortura: os bois são encurralados e fustigados com pedaços de madeira e choques elétricos, como todos sabemos.

 As leis que "regulamentam" a vaquejada, os rodeios, as cavalgadas e etc. afrontam a própria Constituição Federal, que confere ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando as práticas que representem risco.

Como exemplo de bom senso a ser seguido no caso dos citados "esportes", o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o caráter "cultural" ou "folclórico" de certos eventos não justifica a exposição de animais a práticas cruéis, como o caso da crudelíssima “Farra do Boi”, típica do estado de Santa Catarina, que outrora foi proibida. O STF também decretou a inconstitucionalidade da lei que autorizava e disciplinava as competições entre "galos combatentes" no estado do Rio de Janeiro, entre outras proibições vigentes.

Neste momento em que estão judicialmente proibidas no sul do Estado do Tocantins, por razões sanitárias, as atividades “esportivas e culturais” com animais em rodeios, cavalgadas, vaquejadas e outras de tão atroz natureza, convidamos a população e as autoridades para refletir sobre os maus-tratos que tão descuidadamente deixamos sujeitar inocentes e indefesos animais.

Basta disso! Respeito à Constituição já.

Palmas, 4 de maio de 2016.

Comissão de Proteção dos Direitos dos Animais da OAB/TO."

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