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Prefeituras têm menos de 30 dias para recorrerem do IPM provisório, alerta Associação Tocantinense de Municípios
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A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta gestores municipais sobre o andamento do prazo para que os entes municipais possam recorrer dos percentuais provisórios definidos pelo Conselho Especial do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS para o exercício de 2017. Os índices foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOU) desta última quarta-feira, 22.

A partir da publicação dos percentuais no DOU, os municípios terão 30 dias para recorrerem dos índices provisórios definidos pelo conselho, ou seja, até o dia 21 de julho de 2016. O presidente da ATM e prefeito de Brasilândia do Tocantins, João Emídio de Miranda, revela que “74 municípios tocantinenses terão perdas de arrecadação em 2017, tanto no ICMS normal quanto no ICMS Ecológico, caso não recorram dos índices definidos”, adverte.

Procedimentos

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), as impugnações, por escrito, devem ser protocoladas, exclusivamente, junto a Superintendência de Administração Tributária na sede da Sefaz, em Palmas. Ainda segundo a secretaria, serão julgadas improcedentes as impugnações que não estiverem acompanhadas dos documentos que deram origem a reclamação, sem procuração quando tratar-se de representante ou àquelas entregues fora do prazo legal.

Composição

Em termos numéricos, a composição do IPM segue os critérios de 75% para a riqueza gerada no município ou valor adicionado, 8% dividido igualmente entre todos os municípios ou quota igual, 2% sobre o número de habitantes no município pelo total de habitantes do Estado, 2% para a área territorial do município pela área territorial total do Estado e 13% relativos aos quesitos ambientais também conhecido como ICMS Ecológico.

Conselho

O Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS - CEIPM - ICMS é o colegiado responsável pela elaboração, aprovação e publicação do IPM, bem como pela aprovação do índice definitivo após a votação pela procedência ou não das impugnações impetradas no prazo devido.

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