Estado
MPE/TO recebe representação contra leis que realizaram a transposição de analistas jurídicos ao cargo de procurador de Palmas

A Comissão dos candidatos aprovados no concurso de procurador municipal de Palmas - formada por 88 candidatos aprovados, cadastro de reserva e classificados - protocolou na tarde dessa quinta-feira, 18 de agosto, na sede do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO) uma representação por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis municipais que promoveram a transposição de analistas técnico jurídicos ao cargo de procurador da Capital. 

Para a Comissão, autora da representação por ADI, os dispositivos questionados das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 promoveram a transposição inconstitucional de 26 (vinte e seis) analistas técnico jurídicos ao cargo de Procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso público.

De acordo com a representação, as leis municipais realizaram a transposição de analistas jurídicos ao cargo de Procurador Municipal de Palmas, ou seja, cargo diverso para o qual foram aprovados implicando forma de provimento derivado que, por permitir o acesso a cargo de distintas atribuições, complexidade, requisitos legais para a investidura, dentre outros, representa efetiva burla à exigência de concurso público prevista no art. 9º, inciso II da Constituição do Estado do Tocantins e no art. 5º, caput e inciso II da Constituição da República.

A representação assinada por membros da Comissão também alega que as leis municipais violam o teor da Súmula Vinculante n. 43, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Assim, a Comissão solicita ao procurador-Geral de Justiça, chefe do MPE/TO, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins visando à concessão de medida cautelar a fim de que seja suspensa a eficácia de dispositivos das Leis municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013, bem como, no mérito, a procedência do pedido e a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos contestados.

A Comissão informou confiar na diligência do procurador-geral de Justiça, Dr. Clenan Renaut de Melo Pereira, no sentido de ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos das leis municipais que violaram flagrantemente a Constituição do Estado do Tocantins e a Constituição da República.

O andamento da representação por ADI pode ser acompanhado na página do MPE/TO, através do protocolo n. 07010137840201622. 

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