O juiz Sérgio Aparecido Paio aplicou diversas multas ao candidato a prefeito, Ronaldo Dimas (PR), que chegam ao valor de R$ 25 mil. Além dessas penalidades, o atual gestor também perdeu o direito a veiculação de 15 inserções da propaganda eleitoral gratuita, todas motivadas por suposta degradação de imagem.
Na sentença dos autos de nº.: 540-30.2016.6.27.001, por exemplo, o juiz afirma que “a prática efetivada extrapola o espírito informativo e dialético da propaganda eleitoral, posto vise, apenas, e tão somente, o desgaste da imagem do adversário”. Para ele, o objetivo da propaganda eleitoral suspensa não é o proposto em um horário eleitoral gratuito.
“A informação deve ser objetiva, exata, não podendo ser acrescida de artifícios que gerem na mente dos eleitores situações distorcidas e inexatas, a ponto de influenciar de maneira desregrada o equilíbrio eleitoral”, completou o juiz.
Todas as penalidades sofridas pelo candidato Ronaldo Dimas, já estão ocorrendo nas inserções durante a programação das televisões e rádio. Nos últimos dias, foi possível verificar nos programas eleitorais do atual prefeito, que ele tem intensificado os ataques aos adversários.