Economia
Detran alerta para a necessidade do Comunicado de Venda dos veículos
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Quem não realiza o Comunicado de Venda acaba correndo risco de responder por ações que não cometeu  | Felix Carneiro
Quem não realiza o Comunicado de Venda acaba correndo risco de responder por ações que não cometeu

A transferência de propriedade de veículos é um processo realizado, todos os meses, por milhares de pessoas no Estado do Tocantins. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) orienta proprietários de veículos sobre o Comunicado de Venda, como forma de evitar possíveis transtornos. 

O processo de transferência é simples, contudo, deve ser feito com muita atenção. Uma vez que o recibo de compra e venda do veículo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV), conhecido como Documento Único de Transferência (DUT), é devidamente preenchido e registrado em cartório, a documentação está pronta para ser levada ao Detran, onde será realizada a transferência de fato.  

No entanto, é comum que, após o registro das assinaturas, em cartório, o vendedor pense que a transferência foi finalizada. É aí que está o engano. O dono do veículo precisa informar, ao Detran, sobre a venda, para, assim, se resguardar de possíveis problemas. 

Desta forma, caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo, o ex-proprietário não estará isento das responsabilidades civis, penais e administrativas relacionadas ao veículo. 

O Comunicado de Venda funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence a outra pessoa, livrando o vendedor de qualquer acusação referente a acidentes ou má conduta, relacionadas ao veículo em questão. Apesar disso, a cobrança de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório, Multas), ainda será de responsabilidade do ex-proprietário enquanto a transferência de propriedade não for concluída.

Quem não realiza o Comunicado de Venda acaba correndo risco de responder por ações que não cometeu.

Como realizar a transferência de um veículo

O vendedor e o comprador devem preencher o CRV com os dados dos dois e as assinaturas registradas em cartório (Importante não haver nenhum tipo de rasura). 

O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda, ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, devidamente preenchida.

O comprador deve efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo com a taxa de transferência em qualquer agência bancária. 

O comprador deve encaminhar ao setor de transferências da sede do Detran, Postos de Atendimento ou Ciretrans, as cópias do RG, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e comprovante de endereço recente (últimos três meses). Deve ainda fazer a vistoria do veículo e pagar a taxa de Comunicado de Venda: R$ 14.

Quem faz a Comunicação de Venda fica livre de pontos indevidos na Carteira Nacional de Habilitação; do risco do nome ir para a dívida ativa (Secretaria de Estado da Fazenda); Medida Administrativa e suspensão ou cassação da CNH. 

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