Estado
Centro de Apoio solicita criação de local para que adolescentes infratores possam aguardar decisão judicial
Foto: Marcelo de Deus
Marcelo de Deus

Em reuniões realizadas com secretários do governo Estadual nesta quinta-feira, 25, o coordenador do Centro de Apoio as Promotorias de Infância e Juventude (Caopij), promotor de Justiça Sidney Fiori, requereu ações e discutiu a situação atual do sistema socioeducativo no Estado.

Na Secretaria de Segurança Pública (SSP), o promotor solicitou ao secretário que seja criado um local nas delegacias, onde o adolescente apreendido em flagrante possa aguardar a decisão do juiz sobre o pedido de internação no Centro de Internação Provisória (Ceip). Segundo Fiori, hoje os adolescentes não têm onde aguardar essa decisão e acabam ingressando na Unidade sem a guia de internação.

Fiori destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que o adolescente aguarde a sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, por até cinco dias. Essa medida colaboraria com a implantação da Central de Vagas, que é um sistema que deve ser brevemente implantado pelo Estado para gerir e indicar aos juízes em quais Centros de Atendimento Sócio-Educativo (CASE) do Estado existem vagas para o cumprimento da medida de internação.

No encontro, ficou acordado entre o promotor e o gestor da SSP, César Simoni, a realização de um diagnóstico para saber quais condutas têm sido adotadas pelas delegacias no momento da apreensão destes adolescentes e qual o melhor modelo de regionalização poderia ser criado para atender a demanda existente.

O secretário colocou que a maior dificuldade é encontrar recursos para custear a alimentação dos adolescentes, mas que parcerias podem ser fechadas neste sentido.

Entenda o Sistema Socioeducativo

Centro de Internação Provisória (Ceip) - É no Ceip que os adolescentes aos quais se atribuem autoria de ato infracional cumprem a medida socioeducativa de internação provisória (45 dias) e aguardam a decisão judicial sobre o processo socioeducativo. Consiste em afastar o adolescente do convívio sócio-familiar antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.

Centros de Atendimento Sócio-Educativo (CASE) – É o local onde o adolescente cumpre medida socioeducativa de internação já determinada pelo juiz em regime fechado pelo prazo máximo de 3 anos.

Centro de Semiliberdade - O Centro de Semiliberdade tem como principal objetivo, realizar os últimos preparativos para o retorno dos adolescentes e jovens internos à sociedade. A maioria das atividades desenvolvidas são fora das unidades, com programas de profissionalização ou oportunidades como jovem Aprendiz.

Centro Integrado de Atendimento à Criança (CIACA) - é um programa que reúne, no mesmo espaço físico, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, e delegacias da infância e juventude. É aqui a porta de entrada do Sistema Socioeducativo Estadual, onde o adolescentes é acolhido, ouvido e é realizado atendimento psicossocial e um estudo Preliminar a fim de subsidiar a decisão do Ministério Público e do Poder Judiciário sobre qual o destino desse adolescente.

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