Polí­cia
Guarda Metropolitana de Palmas registra aumento significativo de ocorrências de perturbação do sossego público
Foto: Valério Zelaya
Valério Zelaya

Com a chegada das festas de final de ano, a exemplo do Natal e  o Réveillon, as ocorrências de perturbação do sossego público aumentam consideravelmente na Capital. Só no mês de dezembro, até o dia 23 último, a equipe operacional e a Gerência Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas atenderam cerca de 80 ocorrências de perturbação do sossego público, um aumento significativo de aproximadamente 100%, em relação ao mesmo período do ano passado, onde foram registradas 41 ocorrências.

No ano de 2016,  de janeiro a dezembro foram registradas 861 ocorrências, sendo que em 2015, foram atendidas 384 ocorrências, no mesmo período.

Durante as abordagens foram  realizadas apreensões de equipamentos de som, apreensão da fonte de emissão do ruído, geralmente som automotivo dentre outras aparelhagens sonoras que causavam  a  perturbação do sossego público  em vários pontos da Capital

No mês de outubro, a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil adquiriu mais três novos decibelimetros, aparelhos que medem o nível de pressão sonora, reforçando ainda mais a fiscalização e coibindo a perturbação do sossego público durante o período natalino.

De acordo com a  Gerência Ambiental da GMP, a fiscalização é contínua e qualquer cidadão pode fazer denúncias de perturbação do sossego público através do telefone 153, ou  190.

Ainda de acordo com a pasta, a  medição é realizada considerando com níveis de pressão sonora que variam ente 35 a 70 decibéis a depender do horário da medição e tipo de área que o agente realiza o procedimento, sendo que é permitido o limite de 55 decibéis nas áreas residenciais até as 22h, reduzida para 45 decibéis após esse horário e nos finais de semana.

Atualmente, a Guarda Metropolitana dispõe de cinco aparelhos decibelímetros, certificados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC),  e estão  em plena atividade.

Multas

As  multas variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 conforme Lei Municipal 1011/01, ou de R$ 50,00 a R$ 50 milhões se a autuação for realizada com base na Lei Federal, dependendo do ambiente e da gravidade do crime de poluição sonora, como por exemplo em casos de poluição residência e automotiva.  

Todos os autos de infração são encaminhados ao Ministério Público  Estadual (MPE), que após análise repassam às delegacias especializadas para apuração do crime ou contravenção penal.

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