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Detran alerta para os direitos e deveres dos pedestres no trânsito
Foto: Felix Carneiro
 Felix Carneiro

Muitos desconhecem, mas para aqueles pedestres que não respeitam as leis, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê punição. De acordo com o Artigo 254, atos como andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer outra passagem destinada para quem anda a pé está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve. 

O pedestre, assim como o ciclista, motorista e o motociclista também faz parte do sistema de trânsito, e têm seus direitos e deveres assegurados pelo CTB. E como o trânsito nas cidades tem aumentado a cada dia, os pedestres devem ficar cada vez mais atentos ao andar pelas vias.

Todos os anos, no país, são registrados inúmeros acidentes no trânsito, e muitos destes envolvendo pedestres, neste caso, os atropelamentos. Um dos motivos seria a falta de atenção e imprudência do condutor e também do pedestre, ocasionado pelo desrespeito às leis de trânsito.

O gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, capitão Geraldo Magela, alerta sobre o uso, do celular, pelo pedestre, ao andar pelas ruas. “O manuseio do aparelho pode causar distração e desatenção, o que pode ocasionar a não percepção das mudanças no semáforo; atravessar forra da faixa; não respeitar o tráfego de veículos nos locais onde não há sinalização para pedestres, aumentando assim chances de atropelamento”, destacou.

Confira alguns direitos e deveres dos pedestres, que deixam o transito mais seguro e ajudam a diminuir o número de acidentes.

Direitos:

·         Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem;

·         Nos locais em que tiver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a passagem dos veículos;

·         É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação;

·         No caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao dos veículos.

Obrigações:

·         Atravessar sempre andando na faixa de pedestre;

·         Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via;

·         Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;

·         Atravessar sempre em linha reta, sem correr;

·         Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.

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