Polí­cia
Caso de fraude no Exame da Ordem é acompanhado de perto pela OAB-TO

O secretário-geral da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), Célio Henrique Magalhães Rocha, e a presidente da Comissão de Seleção e Inscrição e Exame da Ordem, Elisângela Mesquita Sousa, acompanharam de perto a prisão de homem acusado de tentar fraudar o Exame da Ordem. O possível fraudador foi preso em flagrante pela Polícia Federal durante a prova da segunda fase do exame, que aconteceu neste domingo, no Colégio Marista, em Palmas. A segunda etapa do Exame na capital teve 301 inscritos, com 10 abstenções.

A tentativa de fraude foi detectada ainda na primeira fase do exame pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), instituição que é responsável pela elaboração e aplicação das provas nacionalmente. O exame é dividido em duas fases. A primeira possui 80 questões de múltipla escolha e, na segunda fase, o bacharel precisa responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional. Mesmo com evidências de fraude já na primeira fase, a coordenação da FGV decidiu aguardar a segunda etapa para poder ter provas concretas do crime.

Assim que comprovado o crime de falsificação de documentos, a coordenação da instituição acionou a OAB-TO e a Polícia Federal. O homem foi preso por realizar a prova no lugar do verdadeiro examinando, apresentando documentos falsos.

“Assim que a OAB-TO foi informada da fraude, a Elisângela e eu fomos prontamente para a sede da Polícia Federal acompanhar o caso. Apesar da aplicação da prova ser feita pela FGV, a OAB-TO dá todo o suporte logístico, com acompanhamento e seleção de fiscais, que são todos advogados”, informou Célio Henrique Rocha.

“A Comissão de Seleção e Inscrição e Exame da Ordem acompanha a realização das provas juntamente com a FGV. O rapaz que é o verdadeiro examinando, se confirmada sua participação, fere a Lei que regulamenta o exercício da Advocacia e pode vir a ficar impedido de se inscrever no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele deixou de cumprir um dos requisitos previstos na Lei 8906/94, Art.8, inciso VI, que diz que, para inscrição como advogado é necessário ter idoneidade moral. Depois que o candidato é aprovado na primeira e na segunda fases do Exame, a ficha dele ainda passa por uma avaliação desses requisitos, que é feita pela nossa Comissão”, explica Elisângela Mesquita Sousa.

Segundo o delegado da Polícia Federal, Rildo Rodrigues de Lima, o homem preso é funcionário público, trabalha no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e já possui processo pelo mesmo crime, em Minas Gerais. Já o bacharel em direito que seria beneficiado no crime mora em Palmas e se formou na Capital. 

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