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Empresas têm até 31 de março para fazerem o recadastramento no serviço de inspeção
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Diante da baixa procura no recadastramento anual obrigatório das empresas registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) fez novamente um alerta, uma vez que o prazo será encerrado no dia 31 de março. A não renovação implicará na suspensão do registro, passando a ser considerado comércio clandestino; em multa de até R$ 5 mil e outras sanções. O recadastramento teve início no dia 2 de janeiro e abrange 25 empresas que produzem produtos de origem animal, entre elas, frigoríficos, laticínios e entrepostos cárneos, lácteos e de mel, porém somente 15% já procuram a Agência.

De acordo com o presidente da Adapec, Humberto Camelo, as empresas já são orientadas quanto à importância de manterem o registro atualizado, pois lidam diretamente com a saúde pública, já que seus produtos são comercializados em todo o Estado. “Contamos com a colaboração de todos os envolvidos para que continuem produzindo produtos de qualidade, que têm gerado grandes resultados”, disse referindo-se ao aumento de 25%, em 2017, na produção de carnes nesses estabelecimentos, em relação a 2016.

A gerente de inspeção animal, Joseanne Cademartori Lins, explicou que mesmo tendo apenas 15% das empresas recadastradas até o momento, acredita que até o final do prazo, todas tenham trazido a documentação exigida. “Nesses estabelecimentos fazemos a fiscalização permanente e/ou periódica para garantir a qualidade dos produtos, todos estão conscientes da importância da revisão cadastral e dos riscos da falta dessa ação. Pedimos que não deixem para última hora”, alertou acrescentando que o custo da renovação é R$ 169,20 com o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

Em 2017, a produção de carne nos cinco frigoríficos com SIE foi de 12,2 mil toneladas e 724.058kg de produtos cárneos (linguiças, presunto fatiado, entre outros), resultante do abate de 64.541 animais. Já os laticínios produziram 16,5 milhões de litros de leite pasteurizado processado como matéria-prima.

Documentação

A empresa deve procurar a Adapec e apresentar um requerimento devidamente assinado pelo representante legal, comprovante de pagamento do DARE referente ao registro de estabelecimento industrial; cópia do contrato de prestação de serviços com responsável técnico, cópia do contrato social e certificado de regularidade. Além disso, apresentar o boletim oficial do exame da água de abastecimento, constando os laudos microbiológicos e físico-químicos e licença ambiental emitida pelo órgão controlador de políticas ambientais ou documento equivalente emitido pelo mesmo.

Os documentos que perderam a validade deverão ser entregues em duas vias, bem como aqueles que sofreram quaisquer alterações.

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