Polí­tica
Eleitor que não compareceu ao 1º turno das eleições suplementares tem até dia 3 de agosto para apresentar justificativa
Foto: Nelson Junior
Nelson Junior

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa ao eleitor que não votou nas eleições suplementares e não justificou sua ausência, que o prazo para prestar esclarecimento em cartório é de 60 dias após a data da votação.

O eleitor faltoso deve se dirigir ao cartório eleitoral, tendo em mãos o formulário de justificativa devidamente preenchido, documentos comprobatórios da impossibilidade de comparecimento ao pleito, documento de identificação com foto e o título de eleitor.

Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 3 de agosto para apresentar justificativa perante o juiz eleitoral. Para os eleitores faltosos do segundo turno, o prazo para justificar ausência às urnas segue até o dia 23 de agosto (conforme previsto na Resolução Nº 405, de 19 de abril de 2018).

Vale ressaltar que o eleitor terá que justificar a ausência por turno separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada votação.

Cartório Eleitoral

Durante os dias 10 a 27 de Julho os cartórios eleitorais no Tocantins terão o horário de funcionamento reduzido, das 14 às 18 horas, o expediente retorna ao horário normal a partir do dia 30, voltando a funcionar das 11 às 18 Horas.

O servidor Geraldo Gomes de Lima Neto, da 2ª Zona eleitoral de Gurupi, destacou a movimentação para justificativas neste período. “Apesar de o mês de julho o atendimento ser reduzido, devido o período de férias escolares, estamos notando uma boa procura pelos serviços de justificativa eleitoral para quem deixou de votar no 1º e 2º turno das Eleições Suplementares”, afirma.

Sanções

Quem não compareceu as urnas e não justificar ausência estará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de requerer qualquer documento que necessite quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo, além do pagamento de multa.

Caso o eleitor não vote, justifique e nem pague as multas por três eleições consecutivas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder exercer o direito do voto e estar em dias com a Justiça Eleitoral.

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