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Justiça determina conclusão de obra e condena representantes de construtora ao pagamento de danos morais coletivos à comunidade de Combinado
O convênio firmado foi para a construção de um ginásio de esportes no município
O convênio firmado foi para a construção de um ginásio de esportes no município

Sentença proferida nesta sexta-feira, 3, pelo juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, titular da Comarca de Aurora do Tocantins, determina que os sócios e o administrador/procurador da empresa HW Construtora Ltda finalizem a construção de um Ginásio de Esportes no município de Combinado e condena os réus ao pagamento R$ 30 mil à comunidade daquele município como indenização por danos morais coletivos.

Consta nos autos que o Município de Combinado firmou convênio com o Estado do Tocantins, em 2008, para construção de um ginásio de esportes na cidade. A empresa HW Construtora Ltda venceu a licitação, recebeu todo o pagamento pela obra e deveria ter finalizado a construção em 2009. No entanto, o Município constatou a conclusão de apenas 66% do contratado e a obra permanece paralisada até hoje.

“O conjunto probatório produzido no feito se mostra suficiente para demonstrar a má execução de obrigações contratuais contraídas pela empresa contratada, a inexecução da obra e a responsabilidade solidária dos sócios e procuradores da empresa”, pontuou o magistrado, considerando ainda que ficou “evidenciado o dano extrapatrimonial coletivo, diante da injusta lesão à esfera moral da comunidade prejudicada com a demora na conclusão da obra esportiva, importando prejuízos transindividuais”.

Na sentença, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica da empresa diante do uso irregular da mesma, ausência de patrimônio e não localização da sede; e responsabilizou os sócios e o administrador/procurador da empresa pelo encerramento irregular da construção.

Dessa forma, o magistrado determinou que os réus concluam a execução integral da obra do ginásio de esportes, até o prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 até o limite do valor remanescente para conclusão, estimado em R$ 122,343,40. Também condenou os réus ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, cujos valores poderão ser destinados a projetos sociais e esportivos em favor da população de Combinado. (Cecom/TJTO)

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