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Prefeita de Pugmil tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral por uso de caixa 2 de campanha
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Maria de Jesus teria deixado de declarar valores arrecadados e gastos durante a campanha de 2016 | Divulgação
Maria de Jesus teria deixado de declarar valores arrecadados e gastos durante a campanha de 2016

A Justiça Eleitoral do Tocantins cassou o mandato da prefeita do município de Pugmil, Maria de Jesus Ribeiro Mendes (PPS) por 4 votos a 2 por caixa 2 durante a campanha eleitoral para a prefeitura de Pugmil em 2016. O julgamento aconteceu durante a sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da última segunda-feira, 24.

A Representação por Arrecadação de Gastos Ilícitos contra a prefeita foi impetrada pelo Diretório Municipal do PMDB de Pugmil que acusa Maria de Jesus de ter arrecadado dinheiro de maneira irregular dias antes da votação que a elegeu prefeita da cidade.

De acordo com a representação, um dos filhos de Maria de Jesus, Vagdo Pereira da Silva, foi flagrado no dia 30 de setembro de 2016 com mais de R$ 27 mil em dinheiro que, segundo o Ministério Público Eleitoral, seria usado para comprar votos. Vagdo alegou que a quantia teria sido adquirida através da venda de cabeças de gado de sua propriedade e doados para a campanha da mãe. Entretanto, segundo a denúncia, além de nada disso ter sido comprovado, o valor ultrapassaria o limite permitido pela Justiça Eleitoral.

A apreensão do valor em posse do filho de Maria de Jesus também foi alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Ministério Público Eleitoral. Entretanto, a relatora, desembargadora Ângela Prudente, afastou da sentença a condenação por captação ilícita de sufrágio.

Na acusação constam ainda doações que não passaram pela conta de campanha da candidata, ou sem recibo de doação, gastos ilícitos, não declarados na prestação de contas, inclusive com a confecção de materiais de campanha, como bandeiras e praguinhas.

As denúncias foram feitas contra Maria de Jesus e também seu vice, Elton Barros Coelho (PTB). A votação pela cassação do mandato do vice ficou empatada em 3 a 3 na sessão do TRE. Nestes casos cabe ao presidente do tribunal, desembargador Marco Anthony Villas Boas, o desempate. O presidente, no entanto, pediu vistas do processo, postergando sua decisão.

A cassação da prefeita, entretanto, está mantida e novas eleições deverão ser realizadas no município, também por decisão da justiça, assim que o acórdão do julgamento ou dos eventuais embargos de declaração forem publicados.

O Conexão Tocantins tenta contato com a prefeita e seus advogados.

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