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Agência de Saneamento inicia elaboração do Plano Plurianual
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Felipe Vasconcelos destaca que o planejamento e o operacional devem estar em sintonia  |  Lidiane Moreira
Felipe Vasconcelos destaca que o planejamento e o operacional devem estar em sintonia

Diretrizes e metodologias que deverão ser adotadas no processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 pautaram a reunião realizada na tarde desta última segunda-feira, 15, no auditório da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) em Palmas.

O PPA traz metas, objetivos e a visão de governo para os próximos quatro anos.  A administração de tempo, recursos e melhorias na qualidade dos serviços estão elencadas entre as principais contribuições do planejamento. Como princípios norteadores estão o processo contínuo e a junção entre o orçamento e a sua execução, que este ano traz como mote o "Tocantins que desejamos".

Felipe Vasconcelos, gerente de Planejamento e Convênios da ATS, destaca que a estratégia e operação devem caminhar juntas, e que, com o PPA é necessário verificar periodicamente o andamento das ações, com foco nos objetivos estratégicos.

“Pouco adianta termos uma operação ‘redonda’ se o trabalho cotidiano não está em sintonia com o planejamento, a estratégia. De outro lado, pouco adianta um excelente planejamento se a operação é incapaz de se sustentar e de realizar as ações para alcançar os objetivos”, destacou o gerente.

Participaram desta reunião Elizana Alves de Souza, diretora de Planejamento e Gestão Estratégica e o economista Leonel Brizola, servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Desafios para o PPA 2020-2023

Garantir atendimento dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto; expandir a cobertura dos serviços prestados; buscar o desenvolvimento organizacional, tecnológico e de recursos humanos e garantir o equilíbrio econômico financeiro estão entre os desafios da autarquia para os próximos quatro anos.

Previsto na Constituição

O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental, considerado de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. Nele são determinados programas e ações do governo que resultem em bens e serviços para a população.

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