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Estado já repassou mais de R$ 265 milhões de transferências constitucionais aos municípios neste ano
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Os depósitos são realizados por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento | Aldemar Ribeiro
Os depósitos são realizados por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento

O Governo do Tocantins já repassou este ano mais de R$ 265 milhões para os 139 municípios do Estado. Os recursos integram as transferências constitucionais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A maior fatia foi do ICMS, que foi repassado um total de R$ 230.638.374,01; em seguida o IPVA, com transferência de R$ 34.284.418,85, e o IPI com R$ 405.734,64, totalizando R$ 265.328.527,50.

Os depósitos são realizados por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento, e são disponibilizados no Portal da Transparência do Estado, no endereço eletrônico www.transparencia.to.gov.br, em tempo real, conforme o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000.

Entenda

As transferências constitucionais consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos estaduais, aos municípios, com base em dispositivos constitucionais. Os valores repassados possibilitam que eles possam cumprir com suas obrigações junto à população como a execução de obras, os investimentos na educação, na saúde, na habitação, entre outros.

A Constituição Federal de 1988 determina que os estados devem repassar aos seus municípios:

- 25% da receita arrecadada com ICMS (Artigo 158, inciso IV);

- 25% da parcela do IPI transferida pela União aos Estados, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados (Artigo 159, inciso II, parágrafo 3º);

- 50% da receita arrecadada com IPVA (Artigo 158, inciso III).

Dentre outras transferências constitucionais, a Lei Complementar n° 87, de 1996 (Lei Kandir) determina o repasse de recursos por conta da desoneração do ICMS incidente nas exportações, e a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, as retenções e transferências da parcela de 20% dos tributos arrecadados por todas as esferas de Governo para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

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