Economia
Conheça as mudanças para o registro público de empresas com a MP da Liberdade Econômica
Foto: Tharson Lopes
Jucetins possibilita mais 90 dias para que empresas que estão há 10 anos sem atividade não sejam inativadas | Tharson Lopes
Jucetins possibilita mais 90 dias para que empresas que estão há 10 anos sem atividade não sejam inativadas

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, 20, traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores.

A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) informa os principais aspectos que o empresário ou profissional que trabalha com registro mercantil precisa estar atento. Segundo a autarquia, 287 atividades econômicas, definidas como de baixo risco, não precisam de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento a partir da medida. Confira as atividades econômicas que se enquadram aqui.

O registro dos atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, Eireli, sociedade limitada e cooperativa deverá ser realizado de forma automática para os empreendedores que optarem pela adoção de instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo DREI. No caso de constituição, o empreendedor receberá CNPJ no ato da solicitação do registro.

Confira abaixo outros aspectos das atividades mercantis que mudam com a assinatura da Medida Provisória:

- Não poderá haver cobrança de preço pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE);

- As Juntas Comerciais poderão realizar a publicação de atos decisórios em seus sites na internet;

- É vedada a cobrança de preço público pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da Eireli e da sociedade limitada;

- O advogado ou contador da parte interessada poderão declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia de documentos;

- Os atos empresariais poderão ser levados à registro independentemente da existência de autorização prévia do Governo. Os órgãos públicos serão informados pelo DREI a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse para posterior fiscalização;

- As sociedades limitadas podem ser constituídas (de forma originária ou derivada) por apenas um sócio.

A lei completa você encontra aqui

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