Polí­tica
PSDB-TO defende a realização de prévias para definir candidato à Prefeitura de Palmas
Ataídes Oliveira e Luana Ribeiro tem interesse em disputar a Prefeitura de Palmas
Ataídes Oliveira e Luana Ribeiro tem interesse em disputar a Prefeitura de Palmas

Na tarde desta terça-feira, 14, o presidente estadual do PSDB-TO, ex-senador Ataídes Oliveira e a presidente da metropolitana do PSDB-TO, deputada estadual Luana Ribeiro, se reuniram na sede do partido, em Palmas, para tratar sobre as eleições da Capital.

A deputada Luana tem pretensões de colocar seu nome à disposição para concorrer à Prefeitura de Palmas, além dela há possibilidade do próprio presidente estadual também disponibilizar o nome. 

Diante desse quadro, o presidente tem consultado o diretório estadual do partido e a conclusão é de que haverá sim prévias para escolher o candidato do PSDB que concorrerá a prefeitura de Palmas. Segundo informação do diretório estadual, prévias já foram, inclusive, defendidas pelo governador de São Paulo, João Dória, e pelo presidente nacional, Bruno Araújo, durante o último Congresso Nacional do PSDB.

“Como o PSDB é um partido democrático, não poderíamos ter outra posição, se não a de dar o direito de participar de uma prévia a todos os filiados interessados em concorrer a um cargo eletivo pelo partido, assim como defende a nacional”, afirmou Ataídes.  

Reeleição da prefeita da capital

A possível escolha por prévias vai contra o interesse da prefeita tucana da Capital, Cinthia Ribeiro, que deve buscar a reeleição. Caso tenha seus interesses políticos contrariados a prefeita poderá se filiar em outro partido. O dia 12 de abril é o prazo limite para que os partidos políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral. 

A regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual os partidos devem entregar a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. 

O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.

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