Educação
Prorrogado por mais 30 dias prazo para alunos formalizarem contratos do Fies
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), prorrogou por mais 30 dias o prazo para estudantes validarem as inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nas instituições de ensino e formalizarem os contratos com os bancos.

A prorrogação consta em portaria publicada na edição desta segunda-feira, 20 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). O Fundo tomou a medida por conta da pandemia de coronavírus. O FNDE já tinha prorrogado esses prazos por 30 dias em 23 de março e agora concede mais 30 dias para que nenhum estudante seja prejudicado neste período de recolhimento e isolamento social. 

Até então, os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fies em 2020 precisavam comparecer às Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento (CPSAs) do Fies nas instituições de ensino no prazo de cinco dias para concluir a inscrição e depois em até dez dias ao agente financeiro para formalizar a contratação do financiamento.

Aditamentos

A pandemia já tinha levado o FNDE a prorrogar para 30 de junho o prazo para que estudantes com contratos do Fies firmados até dezembro de 2017 façam o aditamento dos contratos. 

O mesmo prazo vale para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento. Os contratos do Novo Fies, concedidos a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

O programa

O Fies é um programa do MEC que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

O programa é dividido em duas modalidades: 

Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa);

Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.

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