Estado
Vigilância Sanitária intensifica trabalho de conscientização e prevenção no comércio de Guaraí
Foto: Prefeitura de Guaraí
Prefeitura de Guaraí

Os agentes da Vigilância Sanitária de Guaraí iniciaram nessa sexta-feira, 1°, o trabalho de orientação sobre as novas medidas adotadas pelo Decreto nº 1.479/2020, em vigor para o enfrentamento contra o avanço da Covid-19.

O novo decreto tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória por todos os cidadãos em ambientes públicos ou de livre acesso. Os comerciantes e demais prestadores de serviços deverão exigir o uso de máscara dos clientes que adentrarem aos estabelecimentos que que permanecerem nas filas de acesso.

De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária de Guaraí, Wellington Sousa, o trabalho de orientação e fiscalização deve ser intensificado. “Visitamos barbearias, açougues e bares sempre buscando conscientizar a população, principalmente, para o uso da máscara que passa a ser obrigatório”, explicou.

Multas

No caso do descumprimento, a multa é de R$ 50,00, se reincidente R$ 100,00 e multa de R$ 500,00 ao comerciante que permitir a entrada de clientes sem máscaras de proteção. O valor será multiplicado pelo número de clientes encontrados sem máscaras no estabelecimento.

Decreto 1.479/2020

O novo decreto estabeleceu diversas mudanças em relação ao anterior. Bares, conveniências, lanchonetes, padarias, restaurantes, pizzarias, sanduicherias e similares, estão vedadas a disposição de mesas e cadeiras e o consumo de alimentos e bebidas no local.

Comércio ambulante nos estacionamentos será fiscalizado a permanência de vendedores e a venda de quaisquer produtos no estacionamento da Avenida Bernardo Sayão, nos dias de feira e nos demais dias da semana.

Também ficou proibido o estacionamento de caminhões em locais situados em frente de agências bancárias e entre os trevos localizados no perímetro do Posto Petrocom até a Rua 07.

Não será permitido velório de pessoas suspeitas ou testadas positivo ao novo coronavírus. O corpo deverá partir direto para o local designado pelo Poder Público Municipal, em urna devidamente lacrada.

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