Polí­cia
Forças de Segurança realizam operação de prevenção à covid-19 em praia de Arapoema
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Com o objetivo de fiscalizar o cumprimento dos decretos emitidos pelo poder público municipal da cidade de Arapoema para conter a disseminação da Covid-19, desde as primeiras horas da manhã deste último sábado, 8, uma operação de fiscalização, comandada pela Polícia Civil, por intermédio da 38ª DP de Arapoema, com apoio da Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Fiscais do Naturatins, bem como a aeronave do Centro Integrado de operações Aéreas (CIOPAER), foi realizada na praia do Jacú, naquele município.

Durante várias horas, os policiais e agentes de vigilância e saúde percorreram vários pontos da referida praia no sentido de orientar possíveis banhistas, bem como comerciantes que se encontravam no local, sobre a determinação emitida pela Prefeitura de Arapoema no sentido de que não estão permitidas montagens e instalações de barracas e demais equipamentos de camping na praia do Jacú.

Segundo o delegado Marco Aurélio Barbosa Lima, responsável pela ação, num primeiro momento não foram encontradas situações irregulares que estivessem em desacordo com o decreto emitido pelo Poder Público Municipal. No entanto, várias pessoas foram orientadas quanto ao teor das normas impostas para a contenção da proliferação da Covid-19, na cidade de Arapoema.

Polícia Cidadã

“As ações desenvolvidas pelas forças de segurança têm por objetivo fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, no sentido de evitar a contaminação de mais pessoas pelo novo coronavírus. Nosso trabalho além de fiscalizatório tem caráter pedagógico, pois também buscamos orientar de forma clara e objetiva todas as pessoas que se encontram seja em praia, zona rural ou na zona urbana da cidade para que cumpram as regras estabelecidas, evitando assim mais contaminação pela Covi-19”, enfatiza autoridade policial.

Autuações

O delegado lembrou que, somente nas últimas semanas, a Delegacia de Arapoema já autuou 48 pessoas desde a edição do decreto em procedimentos de Termos Circunstanciados de Ocorrências, com base no artigo 268 do Código Penal Brasileiro,  por descumprimento de medida sanitária.

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