Campo
Prazo de carência para trânsito animal pós-vacinação contra febre aftosa é extinto
O produtor rural poderá emitir a GTA e movimentar os animais imediatamente após vacinar e declarar
O produtor rural poderá emitir a GTA e movimentar os animais imediatamente após vacinar e declarar

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa começa com novidade e menos burocracia, o produtor rural não precisará mais cumprir os prazos de carências exigidos após vacinar os animais. A autorização está prevista na Instrução Normativa nº 48, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com isso, assim que o pecuarista vacinar os bovídeos (bovinos e bubalinos) e declarar o ato na Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) poderá a emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA).

Antes da medida, era preciso cumprir uma carência de 15 dias para os animais vacinados pela primeira vez e sete dias para aqueles que já tinham duas vacinações comprovadas. “É mais um grande passo rumo a retirada da vacinação, além de facilitar a comercialização por parte dos produtores rurais que tinham que aguardar alguns dias para seguir as exigências”, avalia o presidente da instituição, Alberto Mendes da Rocha.

De acordo com o responsável pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, João EduardoPires, a mudança vem agregar no processo de avanço do status sanitário para livre da doença sem vacinação. “Nosso objetivo é seguir todas as diretrizes e acompanhar os progressos. Nesta etapa serão vacinados cerca de 4 milhões de animais com até 24 meses de idade, já com a possibilidade de transitarem com a GTA de forma imediata”, destaca.

Campanha

A segunda etapa da campanha contra a enfermidade ocorrerá entre os dias 1º e 30 de novembro. A declaração foi estendida para até 31 de dezembro. Após vacinar o gado, o produtor deverá procurar a Adapec munido da nota fiscal da compra da vacina e com a carta-aviso preenchida corretamente. É preciso agendar o atendimento para evitar aglomerações, os contatos estão no site www.adapec.to.gov.br.

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