Polí­cia
Polícia Científica realiza primeira reunião para elaboração do protocolo tocantinense de atendimento de vítimas de desastres
Foto: Divulgação/SSP-TO
Divulgação/SSP-TO

Com a missão de aperfeiçoar e garantir um atendimento técnico-pericial especializado nos eventos e situações emergenciais e de alta complexidade, a Superintendência de Polícia Científica instituiu a Comissão para elaboração do protocolo Tocantinense de Atendimento Pericial em Locais de Vítimas de Desastres e já realizou a primeira reunião para tratar dos termos do protocolo. 

Estabelecida pela Portaria nº 51 de 18 de outubro de 2020, a Comissão é composta por uma equipe de 14 profissionais da Polícia Científica, entre os quais estão: peritos oficiais (criminais, médicos legistas e odontolegistas), agentes de necrotomia e papiloscopistas, policiais civis com diferentes especialidades. Juntos, eles vão trabalhar sobre todos os vestígios encontrados nos eventos para, dessa forma, melhor nortear as investigações em curso, respeitando as atribuições e instituições envolvidas.

Conforme a coordenadora da equipe, perita oficial Georgiana Ferreira Ramos, a criação da comissão é um importante passo para elaboração do protocolo de atendimento de ocorrências de natureza complexa que necessitam de agilidade na organização e execução dos trabalhos. “Poder dispor de uma equipe multidisciplinar especializada e preparada para a atuação em perícias em casos especiais é fundamental, uma vez que tais situações exigem uma resposta rápida do Estado, na forma de ações integradas e coordenadas, com a participação das diferentes forças de segurança pública”, ressalta Georgiana.

Segundo a superintendente da Polícia Científica, Dunya Spricigo, o campo de atuação dessa comissão será voltado para ocorrências de desastres, como acidentes aéreos, catástrofes naturais e crimes com múltiplas vítimas.  “O trabalho de atendimento das vítimas nessas situações requer profissionais com conhecimentos específicos em várias áreas, onde cada um desempenhará suas funções dentro do limite de suas respectivas atribuições e competências, tanto para o exame pericial de local necessário à elucidação dos fatos, quanto para a identificação humana”, esclarece.

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