Meio Ambiente
Municípios têm 30 dias para contestar ICMS Ecológico e impugnar IPM-Provisório
Os procedimentos devem ser registrados no sistema Siseco e na Secretaria da Fazenda
Os procedimentos devem ser registrados no sistema Siseco e na Secretaria da Fazenda

Com o Edital nº 002/2022 do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS), que torna público os valores adicionados e os índices percentuais de participação dos municípios (IPM-Provisório) iniciou o prazo de 30 dias, para os municípios protocolarem a contestação da validação do ICMS Ecológico e a impugnação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

A vigência deste intervalo teve início a partir da publicação no Diário Oficial do Tocantins nº 6117, da quarta-feira, 29 de junho. O procedimento de contestação deve ser registrado no Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco) e a impugnação por escrito do IPM deve ser protocolada junto ao CEIPM-ICMS, na Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz).

De acordo com o edital, as impugnações referentes ao ICMS Ecológico devem constar as Tábuas de Avaliação Qualitativa e serão julgadas improcedentes as que não se fizerem acompanhar dos documentos que lhe deram origem.

O acesso ao Siseco está disponível no endereço www.icmsecologico.to.gov.br. Para suporte no sistema o interessado entrar em contato através do e-mail suporte.siseco@semarh.to.gov.br ou via WhatsApp. O passo a passo do procedimento de contestação do ICMS Ecológico pode ser consultado no vídeo explicativo no link https://youtu.be/chRAf973YdU. Já as dúvidas sobre o processo de impugnação do IPM devem ser esclarecidas junto à Sefaz.

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