Contas Públicas
Estados e municípios têm até julho para prestar contas da Lei Aldir Blanc
Foto: Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda
Área cultural foi apoiada pela Lei Aldir Blanc durante a pandemia de covid-19 | Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda
Área cultural foi apoiada pela Lei Aldir Blanc durante a pandemia de covid-19

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira, 11, a Lei 14.529, de 2023, que estendeu o prazo para que estados e municípios prestem contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). Estados e municípios têm agora até o próximo dia 31 de julho para realizar a prestação de contas.

A Lei Aldir Blanc foi um auxílio financeiro ao setor cultural feito pela União no auge da pandemia de covid-19. Metade do dinheiro disponibilizado pela lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi destinado a estados, Distrito Federal e municípios, que deveriam ter prestado contas à União até dezembro de 2022.  O relator do PL 2.895/2022, aprovado em dezembro no Senado, senador Paulo Rocha (PT-PA), lembrou que o novo prazo se justifica por “dificuldades administrativas”, especialmente dos municípios. 

A Lei Aldir Blanc nasceu de projeto (PL 1.075/2020) aprovado no Senado em junho de 2020. O relator foi o senador Jaques Wagner (PT-BA), que ressaltou a importância da lei para apoiar a área cultural. O setor conta com 5 milhões de profissionais e responde por quase 3% do PIB.

Wagner lembrou que o setor já vinha sofrendo com a crise econômica, mesmo antes da pandemia. De acordo com o senador, o Fundo Nacional de Cultura (FNC), principal mecanismo governamental de apoio a projetos artísticos, caiu de R$ 344 milhões em 2010 para apenas R$ 1 milhão em 2019. "Nosso País é um caleidoscópio de arte e cultura, nas suas várias formas de manifestação", afirmou na ocasião.

Aldir Blanc foi um compositor carioca responsável por grandes clássicos da MPB em parceria com João Bosco e Elis Regina (entre outros artistas), e morreu em maio de 2020 vítima da covid-19.  (Agência Senado)

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