Estado
Tocantins não pode cortar orçamento do Judiciário

O orçamento pedido pelo Judiciário de Tocantins para 2008 está garantido, pelo menos por enquanto. O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, deu liminar para mandar o governo de Tocantins a incluir no orçamento estadual todo o montante pedido pelo Judiciário, e não apenas cerca de 50%, como havia determinado a Secretaria de Planejamento.

Eros Grau mandou comunicar, com urgência, ao chefe do Poder Executivo estadual, o teor de sua decisão, para que seja providenciada a imediata remessa da proposta orçamentária originalmente aprovada pelo Tribunal de Justiça à Assembléia Legislativa. Mandou expedir, também, comunicado urgente ao presidente da Assembléia, cientificando-o de sua decisão.

O Tribunal de Justiça de Tocantins informou ao STF que, em 17 de outubro, encaminhou ao governador do estado a proposta orçamentária do Poder Judiciário para o exercício de 2008, mas que o secretário estadual de Planejamento, no dia 31 de outubro, informou a necessidade de ajustar o projeto de orçamento "em conformidade com o teto orçamentário", cerca de 50% menor que a proposta encaminhada.

Na ação enviada ao Supremo, o TJ argumenta que o Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira garantida pela Constituição Federal (artigo 99). Por isso, não estaria sujeito ao teto orçamentário. Lembrou, a propósito, que o Poder Judiciário não foi consultado a respeito do projeto de lei que deu origem à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2008 (Lei estadual 1.847/07) e que esta lei é inconstitucional, conforme diversos precedentes julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ao conceder a liminar, o ministro Eros Grau reforçou que cabe aos tribunais "aprovar seus respectivos orçamentos, os quais, remetidos ao Poder Executivo, devem ser incorporados ao Projeto da Lei Orçamentária, nos próprios termos em que aprovados".

"Não cabe ao chefe do Poder Executivo do estado-membro, unilateralmente, efetuar cortes na proposta orçamentária do Poder Judiciário", afirmou Eros Grau. Ele citou uma série de decisões precedentes. Entre elas, estão os Mandados de Segurança 23.277, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado); 22.390, cujo relator foi o ministro Carlos Velloso (aposentado); 23.589, relatado pela ministra Ellen Gracie, e a AO 1.482, que teve como relator o ministro Marco Aurélio.

Revista Consultor Jurídico

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