Estado
Ação civil do Ministério Público Federal pede anulação do concurso da UFT

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal do Tocantins, pedindo a anulação de parte do concurso público para cargos de auxiliar de ensino, professor assistente e professor adjunto, especialmente em relação às vagas para o curso de pedagogia nos campi de Miracema do Tocantins e Tocantinópolis, em razão de irregularidades na composição das bancas examinadoras que avaliaram os candidatos a essas vagas.

Segundo a denúncia, a conduta dos servidores públicos da Fundação Universidade Federal do Tocantins consistiu em inscreverem-se para participar de banca examinadora de concurso público, com a finalidade de avaliar candidatos que pertenciam às suas relações de amizade, comprometendo a assim a lisura do referido concurso.

A UFT argumentou, entre outros aspectos, que a comunidade acadêmica no Tocantins é reduzida, mas o MPF considera que não havia necessidade de nomear professores integrantes do campus de Tocantinópolis para avaliar candidatos ao mesmo campus, sabendo-se que vários professores substitutos que já atuavam naquele campus concorreriam às vagas para efetivação. O concurso foi todo realizado em Palmas e a UFT possui professores de mesma formação em outros campi, o que caracterizaria trato de interesses privados no exercício de cargo público, incidindo assim nas sanções do art. 117, inciso IX, da Lei 8.112/90.

Entre outras medidas, o MPF requer que seja deferida medida liminar para suspender o concurso no que se refere às vagas em questão, suspendendo-se todos os atos administrativos posteriores como homologação de resultado, nomeação e eventual posse dos candidatos aprovados, já que três dos professores aprovados indevidamente já foram nomeados. Tendo em vista que a UFT não acatou a recomendação do MPF de não nomear candidatos das vagas questionadas, requer que os professores também sejam citados.

O que diz a lei

Art. 117. Ao servidor é proibido:

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

 

Fonte: PR-TO

Veja Também

Com oficinas e rodas de conversa, o encontro trabalhou dois eixos principais: comunicação e incidência política. No primeiro, jovens...
O filho do ex-presidente é denunciado por atentar contra a soberania do país ao articular “sanções ao Brasil”, em três representações do...
O encontro reunirá representantes das regionais de Araguaína, Pedro Afonso, Divinópolis, Palmas, Porto Nacional, Gurupi e Dianópolis...
O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, justifica que a mudança proposta pela MP garante mais eficiência no processo de compra...
Receber a COP30 é também uma oportunidade histórica para dar a Belém a visibilidade que merece dentro do próprio país, evidenciando...
De acordo com William Kratochwill, analista da pesquisa, os dados mostram um mercado de trabalho aquecido e resiliente, com redução da...
Os recursos do programa serão destinados à execução de obras como melhorias no Hospital Geral de Araguaína e no Hospital Geral de...
Ao lado de milhares de romeiros, o governador celebrou a festividade, reforçando a importância da valorização cultural...
Com execução do Escritório do MinC no Tocantins, o encontro tem como foco principal oficinas para implementação da...
Temporariamente, Kevin Philips assumirá as responsabilidades pela região da América Latina. Um sucessor para o cargo será...

Mais Lidas

Concurso

Educação

Estado

MPF

Universidade Federal do Tocantins