Estado
Férias e 13º dos recontratados serão contados a partir da data de exercício

Com a exoneração de aproximadamente 25 mil servidores no dia 15 de agosto – em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - e a nomeação dos mesmos, no mesmo dia, com base na Lei nº 1950, de 7 de agosto de 2008, os servidores comissionados deverão ficar atentos a algumas mudanças.

A secretária da Administração, Sandra Gondim, explica que há dois casos distintos. Em relação ao servidor efetivo com cargo em comissão, não haverá perda dos direitos. Já para os exclusivamente comissionados que foram exonerados e nomeados, o vínculo anterior foi perdido. Direitos como 13º salário e férias começam a ser contados a partir da data de exercício. “Quanto ao acerto dado às exonerações a Procuradoria está estudando uma forma de resolver esta questão”, explica, lembrando que o governador Marcelo Miranda não quer que os servidores sejam prejudicados, mas que tudo seja feito conforme a legalidade.

Em relação à aposentadoria não haverá perdas, conforme a secretária. O período trabalhado continuará contando, pois houve pagamento regular a contribuição previdenciária.

Sandra Gondim lembra, ainda, que devido às exonerações, os servidores comissionados que estão em férias, licenças, afastamentos diversos, devem voltar ao trabalho imediatamente. Somente, se contará para remuneração o primeiro dia de efetivo exercício.

Posse

Visando a regularização funcional dos servidores nomeados, àqueles que já possuíam cargos, atualmente, no Executivo Estadual, não precisam procurar a Secad – Secretaria da Administração. Os servidores deverão assinar o Termo de Posse nos setoriais de Recursos Humanos dos órgãos aos quais pertencem. Cada RH enviará à Secad declarações a partir do inicio de exercício destes servidores.

 

Fonte: Secad

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