Estado
CREF publica no Diário Oficial do Tocantins impedimento de pessoas físicas e jurídicas sem registro

O Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região Goiás e Tocantins - CREF14/GO-TO publicou Edital de Comunicação no Diário Oficial do Tocantins do dia 3 de junho de 2009, páginas 23 e 24, avisando as autoridades e a sociedade tocantinense sobre a situação irregular das pessoas jurídicas e físicas que prestam serviços na área de exercícios físicos e esporte.

A relação dos estabelecimentos irregulares será encaminhada para a Vigilância Sanitária Estadual, Vigilância Sanitárias Municipais, Procon, Ministério Público. A partir desta data, também serão efetuados Termo Circunstanciado de Ocorrência nas delegacias de polícia da respectiva jurisdição.

Depois de realizado o trabalho de orientação feito pelo CREF14/GO-TO na reunião do dia 20 de fevereiro, realizada na sede da Procuradoria Geral, da qual participaram o Procon, Vigilância Sanitária Estadual, CAOP-Consumidor e o 22º Promotor de Justiça da capital e findado o prazo estabelecido pelo CREF para início do processo de registro ou apresentação de justificativa ou defesa das referidas empresas, serão enviados oficialmente Avisos de Impedimento de Funcionamento para clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem atividades físico-desportivas e que não procederam a devida regularização nos termos das Leis Federais 6839/80, 9696/98 e Lei do Estado do Tocantins 1563/05.

Segundo o artigo 205 do Código Penal Brasileiro funcionar sem registro é crime e o exercício ilegal de profissão ou de atividade econômica é contravenção penal prevista no Artigo 47 da Lei de Contravenções penais.

A lista dos estabelecimentos regularizados está disponível no site www.cref14.org.br , sendo atualizada diariamente.

Da redação com informações CREF14/GO-TO

 

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