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Fraudadores de programas sociais são condenados pela Justiça Federal

A Justiça Federal no Tocantins condenou Jean Carlo Becker e Dorotéia Lopes Garcia ao ressarcimento de R$ 84.320,00 ao erário, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por dez anos. Jean Carlo e sua esposa Dorotéia se apropriaram, mediante saques fraudulentos, de dinheiro público proveniente de programas sociais do governo federal (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Bolsa Família e Auxílio Gás). O valor a ser ressarcido ainda deve ser atualizado. A medida é consequência de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins.

Devido a dificuldades operacionais da Caixa Econômica Federal para entregar os cartões diretamente aos beneficiários, decorrentes de ausência de agências nos municípios, foi estabelecido um acordo com as prefeituras da região para que fizessem a entrega, juntamente com as senhas previamente cadastradas.

Jean Carlo era servidor da Prefeitura de Figueirópolis na época, e recebeu cartões a serem entregues. Por engano, ele também recebeu cartões de pessoas cadastradas no município de Paranã. Por se tratar de benefícios de município diverso, Jean manteve consigo 102 cartões que não foram procurados pelos titulares ou reclamados pela Caixa, com os quais fazia saques aleatórios, em dias e meses diferentes.

Entre 5 de fevereiro de 2003 e 31 de maio de 2005, Jean e Dorotéia efetuaram 1.726 saques indevidos de dinheiro público na agência da CEF e em casas lotéricas de Gurupi, o que totalizou o valor de R$ 84.320,00 segundo levantamento das operações envolvendo os cartões apreendidos com o casal. A auditoria da CEF também confirmou a realização dos saques por Jean e Dorotéia com as imagens do circuito interno dos caixas eletrônicos.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF

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