O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou à Justiça Federal ação por improbidade administrativa e denúncia criminal contra o ex-gerente da agência dos Correios em Araguaína, Paulo Cezar Pereira da Silva, por peculato. Em dezembro de 2008, Paulo Cezar ocupava a gerência da agência dos Correios de Araguaína, quando solicitou à responsável pela tesouraria da unidade que lhe entregasse a quantia de R$ 2.200,00 pertencentes àquela empresa pública federal. Subordinada ao denunciado, a servidora atendeu a solicitação, acautelando-se com de recibo assinadopelo então gerente, que apropriou-se da quantia em proveito próprio.
No dia 30 de dezembro de 2008, a tesoureira passou a gozar de folga concedida pela Diretoria Regional dos Correios, retornando ao trabalho apenas no dia 5 de janeiro de 2009. Nesse interregno, a tesouraria ficou sob a responsabilidade de Paulo Cezar, quando, novamente se apropriou, em proveito próprio, de R$ 746,50. Ao receber de volta a administração da tesouraria, a tesoureira notou a diferença e a anotou em documento. denunciado cometeu uma terceira apropriação em 5 de janeiro de 2009, após trabalhar no caixa-atendimento e, ao final do expediente, recolher para a tesouraria quantia em dinheiro com diferença de R$ 279,45.Em janeiro de 2009, foi instaurado pelos Correios procedimento de conferência de numerário, que constatou a falta de R$ 3.225,95. Ouvido no procedimento administrativo, o denunciado confirmou a retirada de R$ 2.200,00 na tesouraria da agência de Araguaína para resolução de assuntos pessoais. Embora o denunciado não tenha confessado a apropriação do restante da diferença, o MPF/TO considera que é possível que as demais circunstâncias também indiquem a prática de peculato. Paulo Cezar teria também descumprido as normas internas da empresa pública federal, que impõem a regularização da diferença no prazo máximo de cinco dias úteis.
Ao apropriar-se por três vezes de valores dos quais tinha a posse em razão do emprego público, o denunciado incorreu na prática de crime previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro (peculato), agravado por ser em decorrência da função de gerência ocupada e pela continuidade delitiva, pelo qual ele pode ser condenado a até 12 anos de reclusão. Já a ação civil requer a condenação de Paulo Cezar ao ressarcimento do valor desviado, perda de função pública que esteja ocupando, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. A procedência das alegações está sujeita ao crivo da Justiça, e até eventual condenação transitada em julgado, o denunciado detém o Estado constitucional de inocente.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público